Contrato de Licença de Usuário Final (EULA)

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CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

TERMOS DE COMPRA E USO

Pelo presente instrumento de natureza contratual, de um lado, o USUÁRIO/COMPRADOR, pessoa física ou jurídica que, mediante aceite eletrônico ou manifestação equivalente, adere ao presente pacto, e de outro lado, a ENTIDADE DESENVOLVEDORA do software objeto deste instrumento, doravante denominada simplesmente DESENVOLVEDORES, ajustam entre si, em caráter irrevogável e irretratável, as condições que regerão a aquisição, ativação e utilização do produto digital, consoante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES

Para os efeitos do presente contrato, entendem-se como:

I – USUÁRIO/COMPRADOR: Pessoa natural ou jurídica que adquire a licença de uso do Software, mediante concordância plena e irrestrita aos presentes Termos, responsabilizando-se integralmente pelo uso que vier a fazer do produto.

II – DESENVOLVEDORES: Pessoa jurídica, entidade ou grupo de indivíduos responsáveis pela concepção, desenvolvimento, manutenção, atualização, distribuição e suporte do Software, sem que daí decorra qualquer vínculo societário, empregatício ou associativo com o Usuário.

III – SOFTWARE: Produto digital objeto deste contrato, compreendendo, de forma exemplificativa mas não exaustiva, scripts, bibliotecas, módulos, rotinas, componentes, drivers, funcionalidades, integrações, atualizações e eventuais melhorias disponibilizadas pelos Desenvolvedores.

IV – LICENÇA DE USO: Autorização de caráter oneroso ou gratuito, pessoal, não exclusivo, intransferível, revogável e limitado temporalmente (ou vitaliciamente, conforme modalidade contratada), conferida ao Usuário para utilização do Software, nos exatos termos ora estipulados.

V – ATIVAÇÃO: Procedimento técnico de validação da licença, por meio do qual se consuma a entrega do produto digital, conferindo ao Usuário o direito de acesso e utilização do Software.


CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO

2.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de licença de uso do SOFTWARE, em caráter limitado, não exclusivo e não transferível, não implicando, em nenhuma hipótese, alienação, cessão ou transferência de direitos de propriedade intelectual, os quais permanecerão, em sua integralidade, com os Desenvolvedores.

2.2. O Usuário declara ciência inequívoca de que o Software constitui mera ferramenta tecnológica neutra, a qual, em si mesma, não ostenta finalidade ilícita, sendo sua utilização direcionada exclusivamente pela conduta do Usuário, que assume integral e irrestrita responsabilidade pelos fins a que se prestar.


CLÁUSULA TERCEIRA – DA ATIVAÇÃO, IRREVERSIBILIDADE E QUITAÇÃO

3.1. A aquisição e consequente ativação do Software implicam a consumação definitiva do negócio jurídico, caracterizando-se como irretratável e irrevogável, não assistindo ao Usuário direito de arrependimento, cancelamento, devolução ou restituição de valores, exceto nas hipóteses imperativamente impostas pela legislação aplicável.

3.2. Concluída a Ativação, considerar-se-á a obrigação dos Desenvolvedores como plenamente adimplida, com a consequente outorga de quitação irrevogável e irretratável quanto à entrega do produto digital.


CLÁUSULA QUARTA – DA LICENÇA DE USO

4.1. A licença concedida ao Usuário observará as seguintes condições:

( a ) será estritamente pessoal e intransferível, vedada a cessão, sublicenciamento, compartilhamento ou exploração comercial por qualquer meio;
( b ) será não exclusiva, reservando-se os Desenvolvedores o direito de conceder licenças a terceiros, sem limitação;
( c ) será revogável, a critério dos Desenvolvedores, em caso de infração contratual, incompatibilidade técnica ou qualquer outra circunstância que inviabilize sua manutenção;
( d ) poderá ser temporária ou vitalícia, conforme estipulado no ato da contratação.

4.2. A expressão “vitalícia”, quando aplicável, deve ser compreendida como equivalente à manutenção da licença enquanto o Software for disponibilizado pelos Desenvolvedores, inexistindo obrigação de perpetuidade ou continuidade indefinida.


CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

5.1. O Usuário compromete-se a utilizar o Software em conformidade com a ordem jurídica vigente, regulamentos aplicáveis, normas éticas e contratos de terceiros (tais como editores ou publishers de jogos), assumindo como ônus exclusivo quaisquer consequências oriundas de sua conduta.

5.2. Eventuais sanções, restrições, banimentos, suspensões de contas, bloqueios de acesso, perdas de dados, danos patrimoniais, extrapatrimoniais ou reputacionais, impostos por terceiros em decorrência da utilização do Software, serão de responsabilidade única e exclusiva do Usuário, não recaindo qualquer obrigação, solidariedade ou corresponsabilidade sobre os Desenvolvedores.


CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DOS DESENVOLVEDORES

6.1. Os Desenvolvedores obrigam-se apenas à disponibilização do Software em sua forma original, garantindo a autenticidade e integridade do produto digital no momento da Ativação.

6.2. Os Desenvolvedores não asseguram, nem explícita nem implicitamente, que o Software:
( a ) funcionará de forma ininterrupta, contínua ou isenta de erros;
( b ) será compatível com sistemas ou ambientes não suportados oficialmente;
( c ) atenderá a finalidades específicas do Usuário ou produzirá resultados determinados;
( d ) permanecerá disponível indefinidamente, sendo sua manutenção facultativa.

6.3. Os Desenvolvedores não respondem, em qualquer hipótese, por danos indiretos, consequenciais, emergentes, lucros cessantes, perda de oportunidade, interrupção de negócios ou qualquer outra modalidade de prejuízo resultante do uso ou impossibilidade de uso do Software.


CLÁUSULA SÉTIMA – DA CLÁUSULA “AS IS”

7.1. O Usuário reconhece e aceita que o Software é fornecido na condição “AS IS” (“no estado em que se encontra”), sem garantias de qualquer natureza, explícitas ou implícitas, incluindo, sem limitação, garantias de comercialização, adequação a um propósito específico, ausência de falhas, confiabilidade ou obtenção de resultados esperados.

7.2. O risco integral da utilização do Software recai sobre o Usuário, que assume total responsabilidade por eventuais falhas, incompatibilidades, limitações, erros, interrupções ou consequências derivadas de sua utilização.

7.3. Os Desenvolvedores não asseguram que o Software atenderá às expectativas subjetivas do Usuário, tampouco que seu uso será livre de restrições técnicas ou contratuais impostas por terceiros.


CLÁUSULA OITAVA – DA COLETA E TRATAMENTO DE DADOS

8.1. O Usuário consente expressamente com a coleta de dados técnicos (tais como identificadores de hardware – HWID), os quais serão utilizados exclusivamente para fins de autenticação, validação de licenças, segurança e cumprimento de obrigações legais.

8.2. O tratamento de dados observará as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e do General Data Protection Regulation (GDPR), restringindo-se ao mínimo necessário à execução contratual.


CLÁUSULA NONA – DAS ATUALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO

9.1. A disponibilização de atualizações, correções, patches ou melhorias será realizada a exclusivo critério dos Desenvolvedores, não havendo obrigação de periodicidade ou continuidade.

9.2. Os Desenvolvedores reservam-se o direito de modificar, suspender ou descontinuar o Software, integral ou parcialmente, a qualquer tempo, sem que tal fato gere obrigação de indenização ou reparação de qualquer natureza.


CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DOS TERMOS

10.1. Os presentes Termos poderão ser alterados unilateralmente pelos Desenvolvedores, mediante simples disponibilização da versão atualizada no ambiente eletrônico de contratação, presumindo-se a concordância do Usuário com a continuidade da utilização do Software.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ENCERRAMENTO DAS OPERAÇÕES

11.1. Os Desenvolvedores poderão encerrar a disponibilização do Software ou descontinuar suas operações a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, envidando esforços razoáveis para mitigar os impactos ao Usuário.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O presente contrato não gera entre as partes qualquer vínculo de natureza societária, trabalhista, associativa ou de solidariedade.

12.2. A nulidade de qualquer cláusula não acarretará a nulidade das demais, que permanecerão válidas e eficazes em sua integralidade.

12.3. Este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, elegendo-se o foro da comarca da sede dos Desenvolvedores como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INVIOLABILIDADE DO SOFTWARE E DO MECANISMO DE AUTENTICAÇÃO

13.1. O Usuário reconhece e aceita que o Software, em todas as suas versões, módulos, scripts, rotinas, bem como os sistemas de autenticação, ativação e verificação de licenças, constituem tecnologias protegidas por direitos autorais e de propriedade intelectual, revestidas do caráter de inviolabilidade técnica e jurídica.

13.2. É expressamente vedado ao Usuário, sob pena de responsabilidade civil e criminal, praticar ou tentar praticar quaisquer dos seguintes atos, de forma exemplificativa e não exaustiva:

(a) realizar engenharia reversa, decompilação, desmontagem, decodificação ou análise de código;
(b) modificar, adulterar, interferir ou criar derivações do Software ou de seus mecanismos de proteção;
(c) contornar, desabilitar, burlar, fraudar ou de qualquer modo inibir os sistemas de segurança, autenticação, verificação de licença ou proteção técnica implementados pelos Desenvolvedores;
(d) utilizar técnicas ou ferramentas destinadas à interceptação, manipulação ou alteração do funcionamento interno do Software;
(e) distribuir, disponibilizar ou comercializar cópias não autorizadas, modificadas ou derivadas do Software.

13.3. O Usuário reconhece que qualquer violação desta cláusula constitui infração direta à legislação de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.609/1998 – Lei do Software e Lei nº 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais), sem prejuízo da aplicação de normas criminais e civis correlatas.

13.4. A inviolabilidade aqui estipulada estende-se não apenas ao Software em si, mas igualmente aos protocolos de comunicação, sistemas de criptografia, validação de hardware (HWID), servidores de autenticação e demais mecanismos destinados a assegurar a integridade, regularidade e legitimidade da licença adquirida.

13.5. O Usuário declara ciência de que eventuais tentativas de violação ou adulteração não elidem sua responsabilidade contratual, permanecendo válidas todas as disposições deste instrumento, sem prejuízo de eventual revogação da licença e responsabilização jurídica correspondente.